segunda-feira, 10 de outubro de 2011

128 - EFICIÊNCIA DO CONVERGÊNCIA?

Muito se tem falado sobre a eficiência do Movimento (?) Convergência. Primeiramente, vamos explicar o porquê da interrogaçao após a palavra Convergência. Politicamente, existe este movimento. Entretanto, legalmente, este não existe, pois não há registro específico deste movimento nas repartições competentes. Não existe juridicamente (ver o novo Código Civil). O Movimento Convergência possui CNPJ? Como este pode buscar patrocínios perante insttituições públicas ou privadas? Isto é um fato.


Outro fator que me chama a atenção é o aspecto técnico. Muito se critica a FEXERJ por atrasos no início das competições e de baixa qualidade técnica dos torneios. Mas o Convergência é tão impecável na administração de seus torneios?


Participei de três torneios do Convergência. O primeiro foi normal, na AABB, sem nenhum problema. Foi arbitrado pelo Carlos Amorim. Já no segundo (na AXXM), arbitrado pelo Élcio Mourão,houve um erro gravíssimo: não foi lido, antes do início da competição, o regulamento da mesma, principalmente no que diz respeito qual o critério de desempate a ser utilizado. Francamente, o enxadrista investe um dia inteiro para participar da competição, paga a inscrição e não sabe o critério de desempate? Foi o que aconteceu....lamentável! Apesar de erros da FEXERJ, pelo menos sempre o regulamento é lido.


Agora, este fato vai para o INACREDITÁVEL XADREZ CLUBE! Torneio no Shopping de Guadalupe, arbitrado pelo José Blanco, realizado pelo Convergência, novamente não é lido o regulamento da competição. Cheguei à conclusão que deveria ser prática (incorreta) do Convergência. Mas o pior estava para vir: eu jogando na última rodada, eis que o celular do meu adversário toca... creio que só este fato seria suficiente para parder a partida. Entretanto, para piorar, o meu adversário levanta da mesa e atende o telefone na frente de todos (inclusive do árbitro). Questiono ao Blanco e este pergunta ao Wagner (que estava jogando!), se o fato estava previsto no regulamento. Este diz que não, e o Blanco pede para prosseguir! Mas que regulamento, cara-pálida? Um absurdo! Em qualquer torneio sério do mundo, o atleta perderia a partida. Mas, neste ponto, amigos, chego a uma conclusão: não é só incompetência do árbitro. Além disto, trata-se de má-fé. Todos sabem que faço parte da Diretoria da FEXERJ. Na verdade, se tratou de um ato de retaliação, de revanchismo.


Não sei quem vai ganhar as próximas eleições no xadrez de nosso estado. Só espero que tais práticas odiosas não façam parte de nosso xadrez pelos próximos anos. O ideal é que houvesse união entre todos que querem alavancar o nosso xadrez. Sem revanchismos. Sem proveito pessoal. Sem egocentrismo. Sem a utilização dos "inocentes úteis" (na ditadura militar existiam muitos!).


Quero concluir dizendo que sei que há pessoas de bem fazendo parte do Convergência. Sei também que este movimento realiza torneios de qualidade. Mas, cuidado! A intolerância é um grave defeito para qualquer gestor, em qualquer áera que este atue.


5 comentários:

melo47 disse...

Muito boa a postagem, com serenidade, baseada em argumentos. Quanto à questão do toque do celular, qualquer árbitro sabedor das normas de arbitragem da Fide, sabe que a perda da partida é automática, independentemente de estar ou não no regulamento do torneio. Por se tratar de norma da Fide, ela está ACIMA de qualquer regulamento, o qual não pode conflitar com nenhuma norma da entidade máxima. De duas uma: o árbitro da partida desconhece a norma - o que é grave por não apto a arbitrar -, ou é má fé - o que torna o caso mais grave.
(a) Sergio Melo - arbitro CBX.

Xadrez Opinião disse...

Marco Coutinho,
li no seu blog, após ser aviso por outrem, me perdoe, não atualizo o meu, que dirá ler o blog dos outros, sobre uma crítica, na verdade um ataque, pois tratar de má-fé e retaliação ao que aconteceu no torneio 21 min. é algo que me caus espécie.

Reproduzo a coluna do blog:
...
não é só incompetência do árbitro. Além disto, trata-se de má-fé. Todos sabem que faço parte da Diretoria da FEXERJ. Na verdade, se tratou de um ato de retaliação, de revanchismo. ...
(GRIFOS NOSSOS)

Bom, todos estamos passíveis de erro e se vc se sentiu prejudicado me perdoe. Tomei a decisão que achei a mais correta no momento visto que o ambiente era de extrema camaradagem sem qualquer senão até aquele momento.

A minha incompetência é notória. Torço para que ela não o atrapalhe de jogar outra competição que tenha o apoio da CONVERGÊNCIA.

Agora, alto lá, alegar má-fé ?

Gens una sumus!

Blanco

P.S.: Mandei com cópia para o Anzuategui (presidente do vosso clube); Salamon (presidente do CA); Mascarenhas (candidato à fexerj); José Eduardo Maia (Vice da ALEX). Não foi o intuito de criar corrente, só para colocar essas poucas pessoas cientes da minha resposta, umas por serem do seu clube, outras do meu clube, outras pelo CA e o candidato da apoiadora do evento à fexerj.

Alvaro Frota disse...

Olá Marcos! Apenas um toque de quem está na posição de "peru" nesta partida:

Você tem absoluta certeza de ser uma pessoa assim tão importante dentro do esquema do Barata para sofrer "retaliações"?

Tem absoluta certeza de que não foi apenas um erro de arbitragem, desses que ocorrem devido a fadiga, um erro que por mera coincidência atingiu a você, como poderia ter atingido a qualquer outra pessoa?

A crítica construtiva é sempre importante para a melhoria. Para ser construtiva, porém, convém à crítica ser acompanhada de certa dose de autocrítica.

Aquele abraço!

Álvaro Frota

Marco Coutinho disse...

Sensatas as palavras do árbitro CBX Sérgio Melo, árbitro auxiliar de SP.
Entretanto, Srs. Álvaro Frota e José Blanco, consta na relação de árbitros da CBX, o Sr. José Blanco, ID 336, categoria auxiliar. Ou a CBX prepara muito mal seus árbitros ( o que acho que não é o caso),a ponto de não saber que, no caso de tocar o celular o jogador perde a partida (no caso em epígrafe o atleta atendeu o telefone!), ou o árbitro faltou a alguma aula ou se trata de, no mínimo, de má vontade (é melhor usar este eufemismo).

Migueis disse...

Tendo ocorrido tal fato, caberia ao prejudicado o necessário "recurso" por escrito á entidade responsável pelo evento. Mas, a quem recorrer, se, segundo o reclamante, nenhum regulamento foi lido ou apresentado, tendo sido, tal pendenga resolvido por intervenção do sr. Wagner, organizador do evento. Temos que conhecer melhor as leis,notadamente as de xadrez, para que possamos atuar seguramente em qualquer evento. Isso nos dá confiança e também, aos jogadores e participantes. Temos que ver que quem está participando é "nosso amigo", quando o evento se encerra, mas, que, durante o evento é tão somente igual aos demais, restrito as normas, leis e regulamentos do esporte. Migueis.